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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8474/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Natária, juíza de direito da 4.ª Vara, 3.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1095/03.OSFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Rodrigues dos Santos, filho de José Carlos Salvado dos Santos e de Maria Albertina de Campos Rodrigues, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1985, solteiro, com identificação fiscal n.º 240508424 e titular do bilhete de identidade n.º 13284068, com domicílio na Rua Fonseca Benevides, lote Io, 57-A, 3.º, C, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 2003 e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Natário. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
