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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8475/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 140/01.9GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge dos Santos Novo, filho de Domingos Torres Novo e de Florinda Rosa Ferreira dos Santos, natural da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Fevereiro de 1974, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 10956325, emitido em 2 de Dezembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Parque Residencial Nortejo, bloco 3, 3.º, A, 2625 Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António José Sousa.
