Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8476/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 232/99.2TAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Pires de Almeida, filho de João Pires de Almeida e de Maria Rosa Santa, natural da freguesia de Cós, concelho de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Outubro de 1938, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 1560520, emitido em 22 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Santa Margarida, 2, Cós, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Ausinda Manuela Santos.
