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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8477/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 25/96.9TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Machado Mendes, casado, nascido a 4 de Outubro de 1953, filho de José Mendes e de Maria Joaquina, natural de Carvalhal Benfeito, Caldas da Rainha, titular do bilhete de identidade n.º 4000395, emitido em 11 de Agosto de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no sítio do Pé do Pico, Câmara de Lobos, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Silva.
