Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8478/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 275/99.6TBACB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Aida Maria Nunes Veríssimo, filha de António Maria e de Maria Alice Nunes, natural da freguesia e concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascida a 20 de Maio de 1960, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7790095, emitido em 30 de Julho de 1992, por Castelo Branco, com domicílio na Rua das Amoreiras, 2, Palavrinha, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, praticado em 17 de Julho de 1993, por despacho de 10 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por já não subsistirem os pressupostos desse estatuto, tendo sido a arguida absolvida do crime do qual vinha acusada.
22 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Silva.
