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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8479/2003 - AP. - A Dr.ª Rita Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/97.0TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Fernando da Conceição Mendonça, com domicílio na Rua do Capitão Salgueiro Maia, 2, rés-do-chão, esquerdo, Vendas Novas, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os saldos de contas bancárias de que seja titular.
7 de Abril de 2003. - A Juíza de Direito, Rita Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Margarida Esteves.
