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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8479/2005 - AP. - O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 8.ª Vara, 1.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 193/05.OTCLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Piedade Pires Arcângela, filha de Cecílio Maurício Arcângela e de Juliana Ana Pires, natural de Cabo Verde, nascida em 13 de Agosto de 1969, titular do passaporte n.º J001584, com domicílio na 29, Rue Leon M. Mormann, França, 91200 Athis Moins, França, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código Penal, praticado em Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de renovação do Bilhete de Identidade e obtenção de quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de efectivar quaisquer registos.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Bártolo. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rosa.
