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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 848/2006 - AP. - A Dr.ª Rosa Pinto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 1670/01.8TBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Rodrigues, filho de Fernando Rodrigues e de Maria Esperança Rodrigues, nascido em 17 de Julho de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12224822, emitido em 16 de Março de 2000, por Viana do Castelo, natural da freguesia de Vila, concelho de Melgaço, nascido em 17 de Julho de 1980, com domicílio em Carvalhiças, 296, Casa 3, Vila, 4960-507 Melgaço, o qual foi condenado na multa de 40 000$ (199,52 euros), e subsidiariamente, trinta e três dias de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Fevereiro de 2001; por despacho de 25 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo e ter efectuado o pagamento da multa em dívida nos autos, com a extinção da pena de multa aplicada ao mesmo.
29 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa Pinto. - O Oficial de Justiça, Alcides Francisco.
