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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8480/2002 - AP. - Faz-se saber que, fica por este meio notificado Paulo Jorge de Campos Monte, solteiro, serralheiro, nascido a 17 de Julho de 1966, filho de Manuel Joaquim do Monte e de Elvira Ribeiro Campos, natural do Barreiro, com última residência conhecida nas Rua da Guiné, 13, 1.º, esquerdo, Baixa da Banheira, no processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 201/01, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, e que àquele arguido move o magistrado do Ministério Público, que o acusa de ter praticado um crime de burla para obtenção de transporte, previsto e punido pelas disposições do artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, o que implica consequentemente a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e outros tendentes à obtenção de informações sobre o seu paradeiro ou à sua detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após a declaração de contumácia e a proibição de lhe serem passados bilhete de identidade, certificado do registo criminal, por ele requerido, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, ficando também vedado obter quaisquer documentos ou certidões e efectuar quaisquer registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Março de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando de Oliveira Barbosa. - O Oficial de Justiça, Armindo Martins Marques.