Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8481/2005 - AP. - O Dr. Carlos Lopes Alexandre, juiz de direito da 8.ª Vara, 2.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1728/96.3SFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino da Silva Nicolau, filho de Luís Gonzaga da Silva Nicolau e de Isabel Felismina, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Dezembro de 1951, casado, com domicílio na Rua Teixeira Pinto, 31, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 1996 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Lopes Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Rodrigues.
