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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8484/2005 - AP. - O Dr. Carlos Lopes Alexandre, juiz de direito da 8.ª Vara, 2.ª Secção das Varas Criminais de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 455/01.6SYLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fernando Amaral Teixeira, filho de José de Oliveira Teixeira e de Rosa Ferreira Amaral, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Fevereiro de 1959, casado, com domicílio na Arcadas dos Edifícios da Avenida Almirante Reis, Lisboa, o qual foi acusado em 24 de Junho de 2003, pela prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2002, é o mesmo, por despacho de 20 de Junho de 2005, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Lopes Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Rodrigues.
