Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8488/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 637/03.6GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Wantuir Júlio Sousa, filho de Djalma de Sousa e de Eunice Júlio das Neves Sousa, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 30 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º Mg 10470439, com domicílio na Rua da Botelha, lote C, 46, Apartamento Marina Falésia, 8125 Vilamoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 13 de Julho de 2003 e um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 13 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
