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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8489/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/98.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Machado dos Santos, filho de Sadino Perfeito dos Santos e de Maria Emília Machado Madeira, natural de Serra de El-Rei, Peniche, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9230020, com domicílio na Rua 1.º de Dezembro, 39, Serra d'El Rei, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
