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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8492/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 21/02.9GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido António João Felizardo Sanches, filho de José Manuel Sanches e de Laurentina de Jesus Felizardo, natural de Vila Flor, Roios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1965, solteiro, com identificação fiscal n.º 189554630 e titular do bilhete de identidade n.º 9723248, com domicílio na Rua Luís de Camões, lote 64, 2.º, direito, 2540-113 Bombarral, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, por referência aos artigos 212.º e 213.º, n.º 1, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
