Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8494/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 413/02.3GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Elísio Andrade Varela, filho de Vítor Varela e de Maria Mendes Andrade, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 17 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular da cédula pessoal n.º 316179, com domicílio em Matos da Picota, Parragil, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2002, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º, conjugados com o artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2002 e um crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, previsto e punido pelo artigo 187.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
