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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8495/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 114/03.5GCLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Davide Ganhão Cabrita, filho de José Guerreiro Cabrita e de Anabela Ganhão Martins, natural de Alte, Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10873168, com domicílio no sítio dos Soidos, Alte, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2003, dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2003 e um crime de incêndio/fogo posto em edifício, construção ou meio de transporte, previsto e punido artigo 272.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 14.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
