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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8496/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 529/00.OGBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Andrade da Silva, filho de Mateus Vieira da Silva e de Maria da Conceição de Andrade, natural de Gondomar, Foz do Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Julho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5919250, com domicílio na Rua Bento Jesus Caraça, 107, Montenegro, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
