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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 85/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Ferreira da Silva, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Celorico da Beira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18/02.9TACLB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Eduardo Carvalho, filho de Josefina de Jesus natural de Entroncamento, Vila Nova da Barquinha (Vila Nova da Barquinha), de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Fevereiro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 12531221, com domicílio em Carbourém, Cubo, Atouguia, 2490-000 Ourém, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, de burla para obtenção de meio de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Ferreira da Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Lopes.
