Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8501/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa Saraiva, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial da Lousã, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1/03.7GAPNL, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco dos Santos Brásio, filho de António da Silva Brásio e de Delfina da Conceição dos Santos, natural de Santa Cruz, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Fevereiro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11325989, com domicílio em Espinheiro, 3230 Penela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa Saraiva. - A Oficial de Justiça, Rosa Peixoto.
