Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8502/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Santos Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Lousada, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 668/00.8TBLSD, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal colectivo), n.º 153/99 do 1.º Juízo, deste Tribunal, onde foi declarado contumaz desde 26 de Janeiro de 2000 o arguido Agostinho Paulo Teixeira Mendes, filho de Adelino Teixeira Mendes e de Maria da Glória de Jesus, natural de Figueiró, Santiago, Amarante, nascido em 3 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9929256, com domicílio na Ermida de Santa Cristina, Amarante e actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Guimarães, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 1995, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 6 de Outubro de 1995 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 1995, por despacho de 27 de Maio de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Santos Sousa. - O Oficial de Justiça, Augusto Baltasar.
