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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8506/2005 - AP. - A Dr.ª M. Conceição Damasceno Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 122/03.6GBVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ferreira de Abreu, filho de Domingos de Abreu e de Maria Isabel da Costa Ferreira, natural de Guimarães, Azurém, nascido em 7 de Fevereiro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 07586026, com domicílio na Rua Engenheiro Frederic Ulrich, 500, Gemunde, 4475-130 Gemunde, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, do Código Penal, por referência ao artigo 202.º, alínea a), do mesmo código, praticado em 10 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, M. Conceição Damasceno Oliveira. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues da Fonseca.
