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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8507/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela única secção de processos deste Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular, n.º 66/99, que nesta comarca o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Augusto Tavares Pinto, casado, nascido a 16 de Julho de 1959, na freguesia de Freixo de Espada à Cinta, filho de Manuel Augusto Pinto e de Noémia de Jesus Tavares, e com última residência conhecida na Estrada Nacional, 16, Vilar Formoso, por se encontra acusado, como autor material, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 2, do Código Penal, 1998, actualmente previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 3, do Código Penal revisto, e um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, actualmente crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, com referência ao artigo 202.º do Código Penal revisto, é, nos termos dos artigos 336.º a 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
27 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
