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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8509/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa Jesus Teixeira Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/03.3ZFPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Junia Cezia de Miranda, filha de Adegmar Balbino de Miranda e de Derli Valentim de Sales Miranda, de nacionalidade brasileira, nascida em 5 de Dezembro de 1982, solteira, com domicílio na Rua Paulo Pereira Pinto, 246, Centro, Minas Gerais, Brasil, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa Jesus Teixeira Alves. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto de Sousa Kasprzykowski.
