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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 851/2006 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 27/94.0TBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário José Romoa Mendes, filho de António Luís Mendes e de Emília Jorge Romoa, natural de Figueira da Foz, Buarcos, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1945, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 2400527, passaporte n.º X526253, com domicílio no Escritório Dr. Carlos Costa, Rua Figueira da Foz, 3, 1.º, escritório 3, 3000-184 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 18 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
