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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8510/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa Jesus Teixeira Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Maia, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 622/98.8PAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Queiroz Seca da Silva, filho de Cândido Queiroz da Silva e de Maria da Conceição Teixeira Seca, natural de Mondim de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6848945, com domicílio na Rua Alexandre Herculano, 44, rés-do-chão, Alfena, 4445 Ermesinde, o qual foi condenado, por sentença em 30 de Maio de 2005, em 160 dias de multa à taxa diária de 3,99 euros, a qual por despacho de 14 de Março de 2001, foi convertida em 160 dias de prisão alternativa, pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, pelo período de quatro meses, transitada em julgado em 17 de Setembro de 1998, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa Jesus Teixeira Alves. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto de Sousa Kasprzykowski.
