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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8515/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 3/99, do 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Pedro Miguel Leitão Rosa, e outros, solteiro, pescador, nascido a 19 de Janeiro de 1975, em Canas de Santa Maria, Tondela, filho de Valentim Clemente Rosa e de Maria Rosa Brás Leitão, com última residência conhecida em Repeses, Viseu, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), por se encontrar indiciado por quatro crimes de falsificação de cheque e um crime de burla, previstos e punidos pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 217.º, n.º 1, todos do Código de Processo Penal.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Araújo e Silva. - O Escrivão-Adjunto, Alípio da Luz Pereira.
