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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8517/2000 - AP. - A Dr.ª Sandra Maria Maia da Rocha Ferreira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arouca, faz saber que, por despacho de 14 de Maio de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 48/95, pendente na secção única deste Tribunal, que o Ministério Público move a Carlos Alberto Dâmaso da Silva, filho de Máximo da Silva e de Maria de Lurdes Dâmaso, natural de São João da Madeira, nascido a 4 de Maio de 1955, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 5430439, e residente na Rua dos Milharós, 1263, São João da Madeira, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º do Código Penal de 1982, e foi declarada a cessação de contumácia proferida contra o arguido.
27 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Sandra Maria Maia Rocha Ferreira. - A Oficial de Justiça, Sandra Castro.
