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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8517/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário L. Patrício, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 395/01.9TAMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Félix dos Santos Scheideker, filho de Fernando dos Santos Scheideker e de Benedita da Conceição Félix Scheideker, natural de Lisboa, Ajuda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Agosto de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7457808, com domicílio na Nossa Senhora da Misericórdia, Rua Justiniano da Luz Preto, 2-E, Ourém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário L. Patrício. - A Oficial de Justiça, Cristina Laurentino.
