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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 852/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 224/00.0PCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar Ferreira Cardoso, filho de Francisco Ferreira Cardoso e de Maria de Jesus Ferreira, natural da freguesia de Muxagata, concelho de Fornos de Algodres, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6809113, emitido em 3 de Março de 2000, por Lisboa, válido até 3 de Abril de 2010, com domicílio nos albergues nocturnos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Rua Cruz dos Poiais, 10, 1200-137 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, com referência ao artigo 143.º, n.º 1, e conjugado com o artigo 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código de Processo Penal, praticado em 15 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
