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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8522/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 546/94.8GBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Marta Lozano Anela, filho de Agustin Lozana Romero e de Maria Carmem Rio Tinto, de nacionalidade espanhola, nascido em 23 de Maio de 1967, psicólogo, com domicílio em C, Lembleque, 122, 1.º A, Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 241.º do Código Penal na redacção de 1982 e 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal na redacção de 1995, praticado em 17 de Julho de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. -A Oficial de Justiça, Maria Irene Mecha.
