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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8531/2000 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 47-2/95, pendentes na 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Ângelo Eduardo Sousa Paiva, casado, gestor, natural de Beja, nascido a 3 de Janeiro de 1946, filho de Ângelo Paiva e de Maria Cristina de Sousa, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Diogo Gouveia, 27, 1.º, Beja, por haver cometido um crime de desvio de subvenção e subsídio, previsto e punido pelo artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, um crime de abuso de confiança na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, e um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por despacho de 21 de Janeiro de 2000.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António Gabriel Santos. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Concreição Horta.
