Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8536/2005 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial da Nazaré, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 197/03.8TBNZR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rebbadj Oinassa, filho de Telli, de nacionalidade francesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 970126300597, com domicílio na 13 Rue Avenue Felex Fauraur, Valence, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 2001 e um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. -A Oficial de Justiça, Ana Luísa Oliveira.
