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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8537/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1235/01.4PBOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel de Jesus de Almeida Vilela, filho de Américo de Almeida Vilela e de Maria Otília Jesus de Almeida Vilela, natural de Lisboa, Alto do Pina, solteiro, com domicílio na Praceta da Madeira, 1, rés-do-chão, esquerdo, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
