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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8543/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 473/02.7PGOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Milton Manuel Sanches Varela, filho de Manuel Ernesto Lopes Sanches e de Fernanda Borges Varela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Fevereiro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13484861, com domicílio na Rua Conde Rio Maior, 60, 1.º, direito, 2780 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em edifício comercial com arrombamento/escalamento/chaves falsas), praticado em 17 de Novembro de 2002 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Aragão Castanheiro.
