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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8544/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 239/03.7TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Stenyo Almeida Nacary, filho de António Gonçalves Nacary e de Mareia Almeida Nacary, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Dezembro de 1981, titular do passaporte n.º Ck 360340, com último domicílio na Rua Natália Correia, 6, 8.º, direito, Tapada das Mercês, 2725 Mem Martins, por se encontrar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção actualizada, praticado em 5 de Setembro de 2002, é o mesmo notificado por esta forma para se apresentar em juízo dentro do prazo de 30 dias, contado da data da afixação do último édito, sob pena de, não o fazendo, ser declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
