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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8545/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 718/99, pendente neste 2.º Juízo, e por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, foi declarado contumaz o arguido Manuel Pereira da Costa, casado, industrial, nascido a 14 de Maio de 1947, em Frossos, Braga, filho de João Mário da Costa e de Antónia do Carmo Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 992001-3, emitido em 20 de Junho de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Braga, com última residência conhecida em Martim d'Além, Martim, Barcelos, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte e carta de condução, e documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, conforme o preceituado no artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
