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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8548/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 110/01.7TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Andrade Vaz, filho de Bernardino Lopes Vaz e de Maria do Carmo de Andrade, natural de Matança, Fornos de Algodres, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 4300794, com domicílio na Rua José Afonso Marques, 19, 3.º, direito, 2735-226 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. -A Oficial de Justiça, Alexandra Dias.
