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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8550/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 144/01.1PGOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Filomena Quinta Monteiro Varela, filha de Manuel Varela e de Matilde Rodrigues Monteiro, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 17 de Setembro de 1975, com domicílio na Rua Tomás de Lima, 13, 1.º, direito, Laveiras, Caxias, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. -A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
