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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8553/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 18/01.6PDOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pinheiro Ferreira Durão, filho de Luís Filipe Paixão Ferreira Durão e de Manuela Vitória de Oliveira P. Ferreira Durão, natural de Lisboa, Santa Maria de Belém, nascido em 16 de Outubro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9585589, com domicílio na Sousa e Ferreira Limitada, Urbanização Terraços Jamor, lote 106, 4.º, B, 2745 Monte Abraão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. -A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
