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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8556/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 554/02.7TAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Rushan Syuleyman Troh, filho de Syuleyman Troh e de Sahbera Troh, natural de Bulgária, de nacionalidade búlgara, nascido em 24 de Março de 1969, casado, com domicílio na Rua Poeta Emiliano Costa, 15, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente nas Conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e, ainda, está o arguido impedido de obter, entre outros documentos, o certificado do registo criminal, de renovar ou tirar o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de condução.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Lurdes Barros.
