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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8559/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 154/01.9PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido João Filipe da Silva, filho de João Filipe da Silva e de Maria José Freitas da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1978, solteiro, com domicílio na Avenida de Badajoz, Camarção, lote 42-A, fracção B, Nazaré, por se encontrar acusado da prática de três crimes de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal e três crimes de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º, por referência ao artigo 132.º, n.os 1 e 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo, no que ele concerne até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.os 3, e 4, do Código de Processo Penal revisto), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal revisto) e a proibição daquele arguido obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como de obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto).
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Henr. Laranjeiro.
