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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8564/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 441/94.0TACSC, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais, que o Ministério Público move contra o arguido Estenislau Ié, filho de José António Ié e de Carlota Có, natural da Guiné-Bissau, nascido a 7 de Maio de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 16117434, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com residência na Rua da Cruz da Carreira, 5, rés-do-chão, Lisboa, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Raposo.
