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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8565/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 700/98.3PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Fonseca Carvalho, filho de Álvaro Pereira Carvalho e de Maria Conceição F. M. Carvalho, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11151144, com domicílio na Bairro da Misericórdia, 50, 3850-017 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 1998, um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 1998 e um crime de coacção, previsto e punido pelos artigos 154.º e 155.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 1998, por despacho de 3 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Oliveira.
