Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8569/2005 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 871/03.9GAPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo José Conceição Ribeiro, filho de Manuel António Ribeiro e de Lucília da Conceição, natural da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, nascido a 4 de Fevereiro de1941, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2265022, com domicílio na Rua Luís de Camões, 67, 1.º, esquerdo, 2795 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - A Oficial de Justiça, Lídia Martins.
