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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 857/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Ferreira da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1429/04.0TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Lecioni Gonçalves Borges Júnior, filho de Lecioni Gonçalves Borges e de Marllene Liza Costa Borges, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 26 de Novembro de 1969, solteiro, titular de identificação fiscal n.º 235036404, passaporte n.º CK597865, com domicílio na Calçada da Cobuqueira, 78, 1.º, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 e 17 de Agosto de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 4de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Ferreira da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Ribeiro.
