Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8575/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 131/01.0TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Emilian Sandu, com domicílio na Rua dos Castelos, 450, rés-do-chão, h, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. -A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
