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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8578/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 443/97.5TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pereira de Sousa, filho de Manuel Luís de Sousa e de Maria Fernanda Pereira de Barros, natural de Guilhufe, Penafiel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10680285, com domicílio no Lugar da Senhora do Monte, Guilhufe, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 1995, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
