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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8582/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, n.º 50/99, da secção de processos do Tribunal da Comarca do Entroncamento, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Custódia Fernandes, solteira, vendedora, natural de Canha, Coruche, filha de António e de Amália Flor, com última residência conhecida num acampamento cigano em São João da Talha, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pela conjugação dos artigos 204.º, n.º 1, alínea a), e 202.º, alínea a), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, ficando suspensos os termos do processo até à sua apresentação ou detenção, artigos 336.ºe 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que celebre após esta data e a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto, na totalidade ou em parte, dos bens da mesma, artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
2 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Lopes Catrola. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição A. R. Pereira.
