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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8584/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Susana Mesquita Mendes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 226/04.8GBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Daniel Latourrette da Silva, solteiro, manobrador de máquinas, nascido a 23 de Agosto de 1982, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, filho de António Viana da Silva e de Maria da Conceição Barbosa Latourrette da Silva, portador do titular do bilhete de identidade n.º 12609442, emitido em 17 de Maio de 1994, pelo arquivo de identificação do Porto, actualmente em parte incerta, com último domicílio conhecido na Travessa Professor Egas Moniz, 173, rés-do-chão, esquerdo, Jovim, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - A Oficial de Justiça, Carla Matos.
