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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8588/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 11 de Novembro de 1991, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 47/91, pendente no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, que o Ministério Público move a Carlos Rodrigues da Costa, casado, agricultor, natural de Fonte Coberta, Barcelos, nascido a 22 de Março de 1965, filho de Armindo da Silva Costa e de Deolinda de Oliveira Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 95080904, emitido em 27 de Janeiro de 1984, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar do Monte, Real, Barcelos, pela prática do crime, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 16 de Dezembro de 1999.
28 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
